Artigo 17 do Decreto-Lei nº 229 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O art. 576 do Capítulo II - "Do enquadramento sindical" - do Titulo V da CLT passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 576 A Comissão de Enquadramento Sindical (CES) será constituída pelo Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho (DNT) que a presidirá e pelos seguintes membros: I - Diretor da Divisão de Organização e Assistência Sindical (DOAS); II - um representante do Departamento Nacional de Mão de Obras (DNMO); III - um representante do Instituto Nacional de Tecnologia do Ministério da Indústria e Comércio; IV - um representante do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário de Ministério da Agricultura; V - dois representantes das categorias econômica; VI - dois representantes das categorias profissionais. § 1º - Os membros da CES serão designados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, mediante. a) indicação dos titulares das Pastas, quanto aos representantes dos outros Ministérios; b) indicação do respectivo Diretor Geral, quanto ao do DNMO; c) eleição pelas respectivas Confederações, em conjunto, quanto aos representantes das categorias econômicas e profissionais, de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social. § 2º - Cada Membro terá um suplente designado juntamente com o titular. § 3º - Os representantes das Categorias terão o mandato de 2 (dois) anos. § 4º - Os integrantes da Comissão perceberão a gratificação de presença que fôr estabelecida por decreto executivo. § 5º - Diretor Geral do DNT será substituído na presidência em seus impedimentos pelo Diretor da DOAS. § 6º Além das atribuições fixadas no presente Capítulo e concernentes ao enquadramento sindical, individual ou coletivo, e à classificação das atividades e profissões, competirá também à CES resolver, com recurso para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, tôdas as dúvidas e controvérsias concernentes à organização sindical."