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Artigo 44 do Decreto-Lei nº 2.284 de 10 de Março de 1986

Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.

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Art. 44

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 47 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , o Decreto-lei nº 2.283, de 28 de fevereiro de 1986 , e todas as demais disposições em contrário.

Art. 44 do Decreto-Lei 2.284 de 10 de Março de 1986