Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.284 de 10 de Março de 1986
Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto lei.