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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.284 de 10 de Março de 1986

Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.

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Art. 11

O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto lei.

Art. 11 do Decreto-Lei 2.284 de 10 de Março de 1986