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Artigo 44 do Decreto-Lei nº 2.283 de 27 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do Seguro-Desemprego e dá outras providências.

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Art. 44

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 47 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 e todas as demais disposições em contrário.

Art. 44 do Decreto-Lei 2.283 /1986