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Artigo 42 do Decreto-Lei nº 2.283 de 27 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do Seguro-Desemprego e dá outras providências.

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Art. 42

As prestações do Sistema Financeiro da Habitação vincendas no mês de março de 1986 são convertidas pela paridade legal do artigo 1º, § 1º, não se lhes aplicando o sistema de conversão previsto no artigo 11. Das disposições finais

Art. 42 do Decreto-Lei 2.283 /1986