Artigo 37 do Decreto-Lei nº 2.283 de 27 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do Seguro-Desemprego e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP, o Conselho Interministerial de Preços - CIP, a Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB, órgãos do Ministério da Fazenda, o Conselho de Defesa do Consumidor, a Polícia Federal, órgãos do Ministério da Justiça, exercerão vigilância sobre a estabilidade de todos os preços, incluídos, ou não, no sistema oficial de controle.