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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 2.283 de 27 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do Seguro-Desemprego e dá outras providências.

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Art. 26

Fica instituído o seguro-desemprego, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa, ou por paralisação, total ou parcial, das atividades do empregador.

Art. 26 do Decreto-Lei 2.283 /1986