Artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.283 de 27 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do Seguro-Desemprego e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica restabelecida a anualidade para os aumentos de salários, vencimentos, soldos e remuneração em geral, ressalvados os reajustes compulsórios instituídos no artigo subseqüente e conservada a data-base para o último aumento semestral.