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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 2.283 de 27 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do Seguro-Desemprego e dá outras providências.

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Art. 19

A partir desta data o salário mínimo passa a valer Cz$800,00 (oitocentos cruzados), incluído o abono supletivo de que trata este decreto-lei e restabelecido o reajuste anual para 1º de março de 1987, ressalvado o direito assegurado no § 1º do artigo 23 deste decreto-lei.

Art. 19 do Decreto-Lei 2.283 /1986