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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 2.283 de 27 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do Seguro-Desemprego e dá outras providências.

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Art. 18

O item II do artigo 43 da L ei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: " II - excluir o rendimento real e o deságio concedido na primeira colocação de títulos e obrigações da base de cálculo de que trata o artigo 7º do Decreto-lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978 , e dos artigos 39 e 40 desta lei." Dos vencimentos, soldos, salários, pensões e proventos

Art. 18 do Decreto-Lei 2.283 /1986