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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.280 de 16 de dezembro de 1985

Cria, mediante transformação, empregos na Administração Federal direta e nas autarquias federais e dá outras providências

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.280 /1985