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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.280 de 16 de dezembro de 1985

Cria, mediante transformação, empregos na Administração Federal direta e nas autarquias federais e dá outras providências

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Art. 12

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto-Lei 2.280 /1985