Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.280 de 16 de dezembro de 1985
Cria, mediante transformação, empregos na Administração Federal direta e nas autarquias federais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração expedirá, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto-lei.