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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.280 de 16 de dezembro de 1985

Cria, mediante transformação, empregos na Administração Federal direta e nas autarquias federais e dá outras providências

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Art. 11

O Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração expedirá, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto-lei.

Art. 11 do Decreto-Lei 2.280 /1985