Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.280 de 16 de dezembro de 1985
Cria, mediante transformação, empregos na Administração Federal direta e nas autarquias federais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.