JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.280 de 16 de dezembro de 1985

Cria, mediante transformação, empregos na Administração Federal direta e nas autarquias federais e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Art. 10 do Decreto-Lei 2.280 /1985