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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 228 de 28 de Fevereiro de 1967

Reformula a organização da representação estudantil e dá outras providências.

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Art. 4º

O Diretório Acadêmico será constituído por estudantes do estabelecimento de ensino superior, eleitos pelo corpo discente.

Art. 4º do Decreto-Lei 228 /1967