Artigo 4º do Decreto-Lei nº 228 de 28 de Fevereiro de 1967
Reformula a organização da representação estudantil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Diretório Acadêmico será constituído por estudantes do estabelecimento de ensino superior, eleitos pelo corpo discente.