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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 228 de 28 de Fevereiro de 1967

Reformula a organização da representação estudantil e dá outras providências.

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Art. 22

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964.

Art. 22 do Decreto-Lei 228 /1967