Artigo 22 do Decreto-Lei nº 228 de 28 de Fevereiro de 1967
Reformula a organização da representação estudantil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964.