Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto-Lei nº 228 de 28 de Fevereiro de 1967

Reformula a organização da representação estudantil e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O Ministro da Educação a Cultura baixará as instruções necessárias para a execução dêste decreto-lei.