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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.277 de 2 de Abril de 1985

Reajusta os limites de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048, de 26 de julho de 1983.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrario, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.277 /1985