Artigo 98 do Código de Minas | Decreto-Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Acessar conteúdo completoArt. 98
Esta Lei entrará em vigor no dia 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.