Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.268 de 13 de Março de 1985
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.