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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.268 de 13 de Março de 1985

Dispõe sobre a remuneração dos membros do Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.268 de 13 de Março de 1985