Artigo 6º do Decreto-Lei nº 226 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Serviço da Conta "Emprêgo e Salário".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.