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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 226 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Serviço da Conta "Emprêgo e Salário".

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Art. 6º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 226 /1967