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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 226 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Serviço da Conta "Emprêgo e Salário".

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Art. 5º

Fica o Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social incluído entre os órgãos atingidos pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro 1964 para os efeitos do art. 9º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 .

Art. 5º do Decreto-Lei 226 /1967