Artigo 4º do Decreto-Lei nº 226 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Serviço da Conta "Emprêgo e Salário".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A movimentação, no Banco do Brasil, da Conta "Emprêgo e Salário", será efetuada pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do MTPS, juntamente com o Chefe do Serviço, de que trata o artigo 2º.