Artigo 2º, Inciso III do Decreto-Lei nº 226 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Serviço da Conta "Emprêgo e Salário".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço da Conta "Emprêgo e Salário", subordinando ao Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, será dirigido por um Chefe e compreenderá os seguintes setores:
I
Secretaria
II
Setor de Orçamento
III
Setor Contábil
IV
Setor de Tomada de Contas
V
Setor de Contrôle Bancário
§ 1º
O Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, no desempenho de suas atribuições relativas à Conta "Emprêgo e Salário", será assistido por assessôres.
§ 2º
As atribuições do Serviço e respectivos setores de que trata o artigo serão fixadas em ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social.