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Artigo 2º, Inciso III do Decreto-Lei nº 226 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Serviço da Conta "Emprêgo e Salário".

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Art. 2º

O Serviço da Conta "Emprêgo e Salário", subordinando ao Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, será dirigido por um Chefe e compreenderá os seguintes setores:

I

Secretaria

II

Setor de Orçamento

III

Setor Contábil

IV

Setor de Tomada de Contas

V

Setor de Contrôle Bancário

§ 1º

O Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, no desempenho de suas atribuições relativas à Conta "Emprêgo e Salário", será assistido por assessôres.

§ 2º

As atribuições do Serviço e respectivos setores de que trata o artigo serão fixadas em ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º, III do Decreto-Lei 226 /1967