Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 226 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Serviço da Conta "Emprêgo e Salário".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o serviço da Conta "Emprêgo e Salário", com a finalidade de desempenhar as atribuições discriminadas no art. 17 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964 , com as modificações constantes do art. 9º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 .