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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.258 de 4 de Março de 1985

Cria a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 9º

O Governo do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação deste Decreto-lei.

Art. 9º do Decreto-Lei 2.258 de 4 de Março de 1985