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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.258 de 4 de Março de 1985

Cria a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 8º

Os concursos em andamento, na data da publicação deste Decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo TAF-300 privativas da Secretaria de Finanças, serão válidos para atendimento ao disposto no artigo 3º.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.258 de 4 de Março de 1985