Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.258 de 4 de Março de 1985
Cria a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os concursos em andamento, na data da publicação deste Decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo TAF-300 privativas da Secretaria de Finanças, serão válidos para atendimento ao disposto no artigo 3º.