Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.258 de 4 de Março de 1985
Cria a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos das atuais categorias funcionais de Fiscal de Tributos, TAF-303 e de Controlador da Arrecadação, TAF-302, serão transpostos, na formado Anexo II, para a Carreira a que se refere o artigo 1º deste Decreto-lei, conforme disposições a serem estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único
Atendido o disposto neste artigo, serão considerados extintos os cargos das categorias funcionais designadas pelos códigos TAF-302 e TAF-303.