Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.258 de 4 de Março de 1985
Cria a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.