Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.258 de 4 de Março de 1985
Cria a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, composta dos cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro do Distrito Federal e Técnico do Tesouro do Distrito Federal, conforme Anexo I deste Decreto-lei, e com lotação privativa na Secretaria de Finanças.