Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.256 de 4 de Março de 1985
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de ocupante de cargo efetivo de Médico Veterinário, vinculado, também, por contrato sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a gratificação será devida somente em relação ao vínculo estatutário.