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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.256 de 4 de Março de 1985

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária, a ser deferida aos servidores do Quadro e Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de seus órgãos relativamente autônomos, integrantes da Categoria Funcional de Médico Veterinário, Código NS-706 ou LT-NS-706, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.