Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.256 de 4 de Março de 1985
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária, a ser deferida aos servidores do Quadro e Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de seus órgãos relativamente autônomos, integrantes da Categoria Funcional de Médico Veterinário, Código NS-706 ou LT-NS-706, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.