Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.251 de 26 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ocupantes dos cargos das atuais categorias funcionais do Grupo PF-500 serão transpostos, na forma do Anexo II , para a carreira a que se refere o artigo 1º deste Decreto-lei.
Parágrafo único
Ficam considerados extintos os cargos das categorias designadas pelos Códigos PF-501, PF-502, PF-503, PF-504, PF-505 e PF-506.