Artigo 15 do Decreto-Lei nº 2.251 de 26 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.