Artigo 5º, Inciso I, Alínea a do Decreto-Lei nº 225 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na organização básica do INPS distinguir-se-ão os seguintes níveis:
I
Direção Superior, compreendendo:
a
Presidente, Diretor-Geral, Diretores, Secretários Executivos e Procurador-Geral;
b
Comissão de Coordenação Geral.
II
Órgãos de Assessoramento e Apoio da Direção Superior:
a
Órgãos Centrais especializados;
b
Serviços administrativos.
III
Superintendências Regionais, compreendendo, em cada região:
a
Superintendente Regional, Coordenadores Especializados e Procurador Regional;
b
Comissão de Coordenação Regional;
c
Órgãos de assessoramento da Superintendência Regional.
IV
Responsáveis locais, compreendendo os chefes das unidades operacionais existentes em cada região.