Artigo 4º do Decreto-Lei nº 225 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na organização do INPS objetivar-se-á o máximo de descentralização de suas atividades, concentrando-se na Direção Superior do Instituto as funções de planejamento, organização, orientação e supervisão geral dos serviços, assegurando-se às administrações locais e regionais a responsabilidade pela execução dos serviços, contrôle e coordenação das atividades desenvolvidas na área.