JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 225 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.