Artigo 11 do Decreto-Lei nº 225 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Haverá programas de aperfeiçoamento para o pessoal, não podendo habilitar-se a promoção, acesso ou melhoria salarial quem não haja satisfeito às condições nos mesmos estipuladas.