JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 225 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), criado pelo Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966 , cabe ao seu Presidente, com a assistência de uma Comissão de Coordenação Geral integrada pelo Presidente, pelo Diretor-Geral, pelos Diretores, pelos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral.