Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.246 de 21 de Fevereiro de 1985
Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de dezembro de 1984.