JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.246 de 21 de Fevereiro de 1985

Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de dezembro de 1984.

Art. 9º do Decreto-Lei 2.246 /1985