Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.246 de 21 de Fevereiro de 1985
Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério do Trabalho.