Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscal do Trabalho, na forma do anexo deste Decreto-lei.[][]
Anexo
Texto
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.246, de 21 de fevereiro de 1985)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEFINIÇÕES
BASES DE CONCESSÃO
Gratificação de Desempenho da Atividade de fiscalização do Trabalho. (NS-900 ou LT-NS-900).
Gratificação devida aos servidores incluídos na categoria funcional de Fiscal do Trabalho.
Até 40% (quarenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento ou salário da maior referência da categoria funcional, segundo critério estabelecido pelo Ministério do Trabalho.