Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.246 de 21 de Fevereiro de 1985
Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscal do Trabalho, na forma do anexo deste Decreto-lei.