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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.242 de 5 de Fevereiro de 1985

Acrescenta disposições do Artigo 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.