Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.242 de 5 de Fevereiro de 1985
Acrescenta disposições do Artigo 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item III, do parágrafo único, do Art. 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984, fica acrescida da seguinte alínea: " e) Encargos Gerais da União - Código 2805"