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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.242 de 5 de Fevereiro de 1985

Acrescenta disposições do Artigo 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984.

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Art. 1º

O item III, do parágrafo único, do Art. 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984, fica acrescida da seguinte alínea: " e) Encargos Gerais da União - Código 2805"