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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.240 de 31 de Janeiro de 1985

Dá nova redação aos art. 3º, 7º, § 2º do art. 9º e art. 12 do Decreto-lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Banco Nacional da Habitação - BNH baixará as normas complementares para a implementação do disposto neste Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.240 /1985