JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.240 de 31 de Janeiro de 1985

Dá nova redação aos art. 3º, 7º, § 2º do art. 9º e art. 12 do Decreto-lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os órgãos e empresas vinculados aos Poderes Executivo , Legislativo e Judiciário fornecerão ao BNH ou a quem por este for autorizado, na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo Federal, as informações relativas a aumentos salariais, necessárias à aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.240 /1985