Artigo 9º do Decreto-Lei nº 224 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), transfere os respectivos bens, serviços e atribuições, com o respectivo pessoas, para outros órgãos e entidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no corrente exercício de 1967, a fim de atender ao pagamento de pessoal e ou outras despesas administrativas pelos órgãos de que tratam o art. 1º e § 3º do art. 5º dêste decreto-lei, até o limite de NCr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros novos.)