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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.239 de 28 de Janeiro de 1985

Inclui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá Outras providências.

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Art. 9º

Fica alterado o Anexo do Decreto-lei nº 2.126, de 19 de junho de 1984 , na forma do Anexo II deste Decreto-lei .

Anexo

Texto

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