Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.239 de 28 de Janeiro de 1985
Inclui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá Outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Gratificação de Função Policial, prevista no Item XVI do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1984 , sobre o qual incide o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria.
Parágrafo único
O valor a ser incorporado será o correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário, nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.