Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.239 de 28 de Janeiro de 1985
Inclui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá Outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica acrescido de 30 (trinta) pontos percentuais a gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 2.107., de 13 der fevereiro de 1984 .